Com a temporada de festas se aproximando, a empolgação das compras aumenta. No entanto, é essencial lembrar que, ao adquirir produtos ou serviços, o consumidor possui direitos garantidos por lei, entre eles, o direito de arrependimento.
O que é o Direito de Arrependimento?
Conforme estabelecido no artigo 49 do CDC, o direito de arrependimento concede ao consumidor o prazo de 7 dias corridos, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para desistir da compra sem a necessidade de justificativa. Esse período é conhecido como “prazo de reflexão” e visa proteger o consumidor, que muitas vezes realiza compras por impulso ou sem ter a oportunidade de examinar o produto pessoalmente. (Procon-SP, 2023)
Como Exercer o Direito de Arrependimento:
Exceções e Considerações Importantes:
Compras em lojas físicas
Em compras presenciais, o consumidor não tem o direito automático de desistir da compra por simples arrependimento, a menos que haja alguma política específica da loja que permita a devolução ou troca em determinadas condições.
É crucial que os consumidores estejam cientes de seus direitos para garantir uma temporada de compras sem preocupações. O direito de arrependimento oferece proteção adicional, permitindo que os consumidores reconsiderem suas decisões de compra e assegurem experiências justas e satisfatórias. Ao conhecerem e exercerem seus direitos, contribuem para a construção de um ambiente de consumo mais transparente.
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